Resolução SE 47, de 27-9-2019

Institui Comissão de Análise de Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de serviços ou direitos em benefício da Escola Estadual Raul Brasil

O Secretário da Educação, com fundamento nos incisos II, "h" e VI, "b" do artigo 82, do Decreto Estadual 64.187, de 17-4-2019, resolve:

Artigo 1º - Fica designada Comissão de Avaliação para o fim específico de analisar a proposta do Instituto Ecofuturo - Futuro Para o Desenvolvimento de reforma da Escola Estadual Raul Brasil e adotar as demais providências previstas nesta

Resolução.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros da Secretaria da Educação:

a) Danilo Machado Fulgêncio, CPF 060.764.746-96;

b) Michele Gervasio Nepomuceno, CPF 198.490.418-38;

c) Manuela de Souza Pereira, CPF 082.845.704-24.

Artigo 3º - Na hipótese de a Comissão de Avaliação concluir fundamentadamente que a Secretaria da Educação poderá aceitar a proposta do Instituto Ecofuturo - Futuro Para o Desenvolvimento Sustentável, deverá ser publicado o extrato da proposta da referida entidade no Diário Oficial do Estado, convocando os interessados em doar o mesmo objeto a se manifestarem em 5 dias úteis.

Artigo 4º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a Comissão de Avaliação analisará os documentos das proponentes e indicará justificadamente para decisão do Secretário da

Educação a proposta de reforma da Escola Estadual Raul Brasil que deverá ser aceita.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.