Resolução
SE 47, de 27-9-2019
Institui Comissão de
Análise de Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de serviços ou
direitos em benefício da Escola Estadual Raul Brasil
O Secretário da Educação,
com fundamento nos incisos II, "h" e VI, "b" do artigo 82,
do Decreto Estadual 64.187, de 17-4-2019, resolve:
Artigo 1º - Fica
designada Comissão de Avaliação para o fim específico de analisar a proposta do
Instituto Ecofuturo - Futuro Para o Desenvolvimento
de reforma da Escola Estadual Raul Brasil e adotar as demais providências
previstas nesta
Resolução.
Artigo 2º - A
Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros da Secretaria da
Educação:
a) Danilo Machado
Fulgêncio, CPF 060.764.746-96;
b) Michele Gervasio Nepomuceno, CPF 198.490.418-38;
c) Manuela de Souza
Pereira, CPF 082.845.704-24.
Artigo 3º - Na
hipótese de a Comissão de Avaliação concluir fundamentadamente que a Secretaria
da Educação poderá aceitar a proposta do Instituto Ecofuturo
- Futuro Para o Desenvolvimento Sustentável, deverá ser publicado o extrato da
proposta da referida entidade no Diário Oficial do Estado, convocando os
interessados em doar o mesmo objeto a se manifestarem em 5 dias úteis.
Artigo 4º - Decorrido
o prazo previsto no artigo anterior, a Comissão de Avaliação analisará os
documentos das proponentes e indicará justificadamente para decisão do
Secretário da
Educação a proposta
de reforma da Escola Estadual Raul Brasil que deverá ser aceita.
Artigo 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.